Compete, em especial, ao Departamento de Formação e Aperfeiçoamento Profissional:
- a)Efectuar o diagnóstico das carências em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional da função pública;
- b)Estudar e propor, em estreita colaboração com os demais serviços competentes da Secretaria de Estado da Administração Pública, em particular com a Direcção-Geral da Função Pública e o Instituto Nacional de Administração, uma política global de formação e aperfeiçoamento profissional;
- c)Promover, organizar, programar e realizar actividades e acções de formação, em conformidade com os princípios de política de formação;
- d)Coordenar a execução de planos gerais de formação e aperfeiçoamento profissional de interesse para a função pública em geral;
- e)Proceder a investigações e estudos que interessem ao desenvolvimento da formação e aperfeiçoamento profissional;
- f)Fomentar o desenvolvimento das actividades de formação na função pública, promovendo a institucionalização da função-formação a nível ministerial.