Compete, em especial, à Divisão de Formação:
- a)Organizar e executar um sistema de formação profissional permanente para a função pública e actualizá-lo em função da evolução das necessidades da Administração e da função pública;
- b)Organizar, programar e executar planos de formação que tenham em vista a selecção, o aperfeiçoamento e a reconversão profissional dos funcionários e agentes do Estado;
- c)Organizar, programar e realizar acções de formação e aperfeiçoamento profissional a solicitação de serviços e organismos públicos;
- d)Coordenar a realização, a avaliação e a validação das actividades de formação realizadas a nível departamental que se insiram num plano de acção comum à função pública em geral;
- e)Promover a realização de seminários, colóquios e conferências sobre temas relacionados com o aperfeiçoamento da Administração e da função pública;
- f)Divulgar os programas e actividades de formação a realizar pela Direcção-Geral;
- g)Elaborar manuais, textos de apoio e suportes pedagógicos áudio-visuais indispensáveis ao desenvolvimento de acções de formação.