Compete, designadamente, à Divisão de Operações Regionais e Internacionais:
- a)Programar, organizar e acompanhar as acções de formação e aperfeiçoamento profissional que interessem aos serviços e organismos da Administração Pública regional e descentralizada;
- b)Colaborar com os serviços homólogos das regiões autónomas e com os órgãos competentes do Ministério da Administração Interna no desenvolvimento dos mesmos objectivos referentes aos respectivos funcionários e agentes;
- c)Manter relações de cooperação com organizações estrangeiras ou internacionais no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional da função pública;
- d)Colaborar com o organismo competente em matéria de cooperação com países estrangeiros, nomeadamente os de língua portuguesa, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional dos funcionários desses países.