- 1 -À Direcção de Serviços de Administração Geral compete, relativamente aos serviços e ao pessoal da DGRF:
- a)A administração do pessoal;
- b)A elaboração e a administração do orçamento e as operações de contabilidade atinentes à situação salarial do pessoal;
- c)A administração patrimonial;
- d)A organização do arquivo e dos serviços de expediente geral;
- e)A coordenação do serviço de reprografia;
- f)A segurança e manutenção das instalações.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração Geral assegurará ainda, enquanto se justificarem, todas as operações inerentes à gestão administrativa do quadro geral de adidos e dos excedentes de pessoal constituídos ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 819/76.
Artigo 22.º — (Atribuições)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979