Estabelece as atribuições, estrutura e funcionamento da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação
(Natureza)
A Direcção-Geral de Recrutamento e Formação, abreviadamente designada por DGRF, é o serviço central de estudo, promoção, execução e acompanhamento de medidas e acções relativas à gestão e desenvolvimento dos recursos humanos da Administração Pública, tendo em vista o sistemático aperfeiçoamento e aumento da eficiência da Administração e da função pública.
(Atribuições)
As atribuições da DGRF exercem-se, fundamentalmente, nos seguintes domínios:
(Estrutura interna)
(Competência comum aos diversos serviços)
Constitui competência comum aos diversos serviços:
(Atribuições)
Ao Departamento de Análise e Planeamento de Emprego compete, em especial:
(Atribuições)
Compete ao Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal:
(Estrutura)
Para o exercício das suas atribuições o Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal dispõe das seguintes divisões:
(Divisão de Recrutamento)
À Divisão de Recrutamento compete, em especial:
(Divisão de Selecção)
À Divisão de Selecção compete, em especial:
(Divisão de Psicologia do Trabalho)
À Divisão de Psicologia do Trabalho compete, em especial:
(Atribuições)
Compete, em especial, ao Departamento de Formação e Aperfeiçoamento Profissional:
(Estrutura)
O Departamento de Formação e Aperfeiçoamento Profissional compreende as seguintes divisões:
(Divisão de Investigação e Pedagogia)
Compete, designadamente, à Divisão de Investigação e Pedagogia:
(Divisão de Formação)
Compete, em especial, à Divisão de Formação:
(Divisão de Operações Regionais e Internacionais)
Compete, designadamente, à Divisão de Operações Regionais e Internacionais:
(Atribuições)
(Atribuições)
Compete ao Departamento de Registo e Estatísticas de Pessoal:
(Estrutura do Departamento de Registo e Estatísticas de Pessoal)
O Departamento de Registo e Estatísticas de Pessoal compreende as seguintes divisões:
(Divisão de Apoio Técnico)
À Divisão de Apoio Técnico compete:
(Divisão de Ligações)
À Divisão de Ligações compete:
(Divisão de Registo e Tratamento de Dados)
À Divisão de Registo e Tratamento de Dados compete:
(Atribuições)
(Estrutura)
(Repartição de pessoal)
(Repartição de Contabilidade)
(Repartição de Arquivo e Administração Geral)
(Atribuições)
Ao Serviço de Informação e Relações Públicas compete, designadamente:
(Atribuições)
Às delegações regionais compete:
(Direcção)
(Funcionamento interno)
(Relações com os serviços da SEAP)
A Direcção-Geral manterá estreita ligação com os demais serviços da Secretaria de Estado no domínio das respectivas atribuições, participando na concepção, programação e execução dos projectos de natureza comum.
(Relações com a Administração)
(Relações com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais)
(Programa de actividades)
As actividades da DGRF decorrerão segundo programa anual a aprovar pelo Secretário de Estado da Administração Pública, devendo as mesmas ser objecto de um relatório de execução, a submeter à mesma entidade até final de Janeiro do ano seguinte.
(Quadro de pessoal)
(Transição de pessoal)
(Regime de pessoal)
O regime aplicável ao pessoal da Direcção-Geral será o constante do Decreto Regulamentar n.º 78/79, de 31 de Dezembro.
(Acções de formação)
(Disposições financeiras)
Os encargos resultantes da aprovação do presente diploma serão satisfeitos por conta das rubricas «Remunerações certas e permanentes - Pessoal do QGA» «Remunerações certas e permanentes - Pessoal contratado não pertencente aos quadros», inscritas no orçamento do Serviço Central de Pessoal.
(Disposições gerais e transitórias)
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão esclarecidas mediante despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, o qual terá a intervenção do Secretário de Estado do Orçamento no tocante à resolução dos problemas de ordem financeira.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 80/79, de 31 de Dezembro
(ver documento original)