Às delegações regionais compete:
- a)Assegurar a realização das atribuições da Direcção-Geral no tocante às acções de recrutamento, selecção e formação de pessoal que devam ser descentralizadas e, bem assim, no tocante às actividades referentes ao ficheiro central de pessoal;
- b)Colaborar na recolha de informações indispensáveis à consecução dos objectivos da Direcção-Geral;
- c)Promover, ao nível regional, a divulgação das actividades da Direcção-Geral.