Para o exercício das suas atribuições o Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Recrutamento;
- b)Divisão de Selecção;
- c)Divisão de Psicologia do Trabalho.
Para o exercício das suas atribuições o Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal dispõe das seguintes divisões:
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Em vigor desde 31/12/1979