À Divisão de Selecção compete, em especial:
- a)Estudar e preparar métodos e técnicas de avaliação profissional, promovendo a sua aplicação à selecção de pessoal para a função pública;
- b)Organizar e realizar as acções de selecção de pessoal de que a Direcção-Geral for incumbida por lei e, bem assim, as que forem solicitadas pelos serviços e organismos interessados;
- c)Elaborar e distribuir documentação adequada com vista à preparação prévia dos candidatos às provas de selecção;
- d)Elaborar e publicitar as listas de classificação referentes aos candidatos aprovados em acções de selecção centralizada nos termos da lei.