- 1 -O quantitativo mensal das pensões de invalidez e velhice do regime não contributivo é fixado em 5700$00.
- 2 -As pensões de viuvez e orfandade são actualizadas para o valor que resulta da aplicação das percentagens regulamentares em vigor no regime geral ao montante fixado no número anterior.
Artigo 10.º — Actualização das pensões do regime não contributivo
Vigente desde: 04/12/1985
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Em vigor desde 04/12/1985