O quantitativo mensal do suplemento a grandes inválidos é fixado nos montantes seguintes:
- a)Para pensionistas de invalidez e velhice do regime geral, 4270$00;
- b)Para pensionistas de invalidez e velhice do regime especial agrícola e do regime não contributivo e regimes equiparados, 3660$00;
- c)Para pensionistas de sobrevivência, 2560$00.