- 1 -São revogados o artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 92/82, de 30 de Novembro, o Decreto Regulamentar n.º 92-B/84, de 28 de Dezembro e o Decreto Regulamentar n.º 21/85, de 4 de Abril.
- 2 -Mantêm-se em vigor as disposições de anteriores diplomas de actualização de pensões em tudo o que não seja prejudicado pelas normas do presente decreto regulamentar.
Artigo 18.º — Revogação
Vigente desde: 04/12/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1985