- 1 -O quantitativo mínimo mensal das pensões de invalidez e velhice do regime especial das actividades agrícolas é fixado em 5900$00.
- 2 -Os valores das pensões de sobrevivência são actualizados por aplicação das percentagens regulamentares em vigor no regime geral ao quantitativo das pensões referidas no número anterior.
Artigo 8.º — Actualização das pensões do regime especial de segurança social das actividades agrícolas
Vigente desde: 04/12/1985
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