Artigo 9.º
Peritos
Redação registada como em vigor em 30/07/2007.
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- 1 -Atendendo à especificidade das atribuições da IGAC, o inspector-geral pode designar peritos.
- 2 -Sempre que os peritos designados não sejam funcionários ou agentes dos serviços e organismos do MC, a sua remuneração será fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.