- 1 -Compete à Divisão de Planeamento e Gestão de Projectos:
- a)A organização e a actualização dos planos anuais e plurianuais de actividades, em articulação com os serviços da DGOA e em conformidade com as linhas de orientação superiormente definidas;
- b)A colaboração com as equipas na programação dos respectivos projectos;
- c)O acompanhamento do desenvolvimento temporal dos programas e projectos em que intervenha a DGOA e a elaboração de relatórios periódicos de actividades;
- d)A organização e a manutenção de um sistema de análise de custos de projectos e actividades da DGOA;
- e)A promoção e a dinamização das ligações entre as diversas áreas intervenientes em equipas interdepartamentais;
- f)A coordenação da execução das acções de formação interna, bem como das acções de formação externa em que a DGOA intervenha;
- g)A organização e a manutenção de um sistema de informação para a gestão da DGOA;
- h)A promoção da edição e difusão de informação técnica e de estudos realizados no âmbito da DGOA através de publicações periódicas ou outras;
- i)A actualização da informação científica e técnica com interesse para a DGOA, em estreita ligação com o CICTRA;
- j)A tradução da documentação relacionada com as actividades da DGOA;
- l)O funcionamento adequado dos meios de reprografia.
- 2 -Na dependência hierárquica do chefe da Divisão de Planeamentos e Gestão de Projectos funciona a unidade de informação científica e técnica a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de Maio.
Artigo 12.º — (Divisão de Planeamento e Gestão de Projectos)
Vigente desde: 03/11/1982
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Em vigor desde 03/11/1982