Para a prossecução das respectivas atribuições, poderá a DGOA:
- a)Colaborar com os diversos serviços da Administração na realização de projectos de aplicação das técnicas e metodologias das suas atribuições;
- b)Solicitar aos serviços públicos elementos e informações de que careça;
- c)Suscitar, acolher e utilizar as colaborações que visem o progresso e eficiência da Administração;
- d)Propor a colaboração de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, que se dediquem a matérias do domínio das suas atribuições;
- e)Acolher e orientar, através dos respectivos serviços, estagiários que pretendam iniciar ou aperfeiçoar os seus conhecimentos em matérias das suas atribuições;
- f)Divulgar estudos teóricos e práticos sobre matérias das suas atribuições;
- g)Fomentar a cooperação com os órgãos sectoriais homólogos e coordenar as acções conjuntas no domínio das suas atribuições.