- 1 -As atribuições da DGOA exercem-se, fundamentalmente, nos seguintes domínios:
- a)Organização e racionalização;
- b)Gestão;
- c)Informática;
- d)Normalização.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, incumbe, designadamente, à DGOA:
- a)Realizar estudos de adequação dos meios e das técnicas de organização às exigências específicas dos serviços da Administração Pública e promover a aplicação de tecnologias de gestão, de racionalização e informática, tendo em vista o aumento da produtividade;
- b)Realizar estudos conducentes à definição de uma política de informática para o sector público, bem como propor, coordenar e acompanhar as medidas adequadas à melhor rentabilização dos sistemas informáticos nos contextos organizativo, técnico-económico e de normalização;
- c)Proceder a análises directas de natureza técnico-organizativa que superiormente lhe forem determinadas e formular as consequentes recomendações;
- d)Prestar apoio técnico directo aos serviços da Administração Pública em projectos sectoriais de reforma e modernização administrativa e, particularmente, nos estudos prévios de suporte a projectos de reorganização;
- e)Participar na definição das políticas da reforma administrativa e nos estudos a desenvolver pelo GECRA nas áreas da sua competência;
- f)Participar na definição de políticas de emprego e de formação profissional;
- g)Colaborar com a Direcção-Geral da Administração e da Função Pública na coordenação e aplicação de medidas de criação e reestruturação dos serviços públicos.
Artigo 2.º — (Atribuições)
Vigente desde: 03/11/1982
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