O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 20 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º (pessoal do quadro único do MRA a colocar na DGOA, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de Maio).
(ver documento original)
Mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º
(ver documento original)