- 1 -Compete ao Departamento de Desenvolvimento Administrativo:
- a)O estudo, divulgação e aplicação de modernas técnicas de gestão;
- b)O estudo e a interpretação do ambiente com implicação na gestão;
- c)A realização de estudos conducentes à definição de uma política de informática para o sector público;
- d)O fomento e a coordenação da utilização da informática;
- e)O acompanhamento dos planos de informatização e a avaliação da sua conformidade à política de informática definida pelo Governo.
- 2 -Para o exercício da competência referida no número anterior, o Departamento dispõe das seguintes divisões:
- a)De Gestão;
- b)De Planeamento da Informática.
Artigo 4.º — (Departamento de Desenvolvimento Administrativo)
Vigente desde: 03/11/1982
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