- 1 -A IGOPTC tem por missão apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do MOPTC ou sujeitos à tutela do membro do Governo responsável pela área das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, bem como avaliar a gestão e os resultados das referidas entidades, através do controlo de auditoria técnica de desempenho e financeira.
- 2 -A IGOPTC prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a realização de inspecções das actividades no âmbito do sector de actuação do ministério, garantindo elevados níveis técnicos de actuação, segundo padrões nacionais e internacionais;
- b)Apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelas empresas sob superintendência do MOPTC ou relativamente às quais exerce competências no âmbito da função accionista do Estado e das empresas que com o Estado celebrem contratos de concessão, no que diz respeito à execução destes contratos;
- c)Avaliar a gestão e os resultados das empresas sob superintendência do MOPTC ou relativamente às quais exerce competências no âmbito da função accionista do Estado, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira;
- d)Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos actos da Administração;
- e)Promover a divulgação das normas em vigor, assegurando a realização das acções de comunicação adequadas;
- f)Garantir a avaliação e o controlo contínuos sobre os níveis de acção e desempenho de cada organismo, recomendando alterações e melhorias e acompanhando a sua introdução;
- g)Garantir a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos de acordo com os objectivos definidos pelo Governo;
- h)Assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho dos serviços relevantes para as restantes funções de suporte;
- i)Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do ministério, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, no quadro das responsabilidades cometidas ao sistema de controlo interno pelo n.º 2 do artigo 62.º da lei do enquadramento orçamental;
- j)Assegurar a inspecção das actividades dos serviços e organismos do ministério, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, com vista a garantir o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos contratos, das directivas e das instruções ministeriais;
- l)Exercer o controlo técnico sobre todos os serviços e organismos do ministério ou sujeitos à tutela do respectivo ministro;
- m)Desenvolver a acção disciplinar em serviços e organismos do ministério, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, quando tal competência lhe seja cometida;
- n)Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras missões que lhe sejam atribuídas;
- o)Proceder à avaliação de indícios de suspeita de irregularidades, incumprimento de normas e deficiências no funcionamento dos serviços e organismos do ministério, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, propondo e acompanhando a execução de acções com vista à sua regularização;
- p)Realizar e propor acções de sensibilização, informação e formação sobre a aplicação das normas em vigor e colaborar nas mesmas;
- q)Assegurar a elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matérias das atribuições da inspecção-geral, assim como participar na elaboração de diplomas legais;
- r)Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho;
- s)Avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;
- t)Assegurar a transmissão dos resultados da actividade desenvolvida e colaborar no cumprimento das medidas adequadas e na proposta de medidas tendentes à eliminação das deficiências e irregularidades encontradas;
- u)Garantir a declaração pública da credibilidade e ou fiabilidade dos mecanismos de gestão financeira dos organismos com base nas verificações e análises de acordo com as normas de auditoria geralmente aceites;
- v)Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias da atribuição das inspecções-gerais.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/07/2007
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Em vigor desde 31/07/2007