Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Natureza
A Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designada por IGOPTC, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Cargos dirigentes
A IGOPTC é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral.
Inspector-geral
Compete ao inspector-geral dirigir e orientar a acção dos órgãos e serviços da IGOPTC, nos termos das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas.
Tipo de organização interna
A organização interna da IGOPTC obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas da IGOPTC as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a 55 pontos indiciários da escala salarial geral, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de uma chefia de equipa em simultâneo.
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar o Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 29 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 3 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)