- 1 -A IGOPTC dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A IGOPTC dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)A proporção que lhe é afecta do produto das coimas resultantes da actuação contra-ordenacional;
- b)O produto da venda de publicações e impressos;
- c)O produto da venda de bens e equipamentos dispensáveis por avaria, obsolescência ou desuso;
- d)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou qualquer outro título lhe sejam atribuídas.
- 3 -As receitas referidas no número anterior são consignadas à realização de despesas da IGOPTC durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.
Artigo 6.º — Receitas
Vigente desde: 31/07/2007
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Em vigor desde 31/07/2007