- 1 -A Inspecção Geral da Educação, abreviadamente designada por IGE, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
- 2 -A IGE dispõe das seguintes unidades orgânicas desconcentradas de âmbito regional ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais (NUTS), designadas delegações regionais:
- a)Delegação Regional do Norte;
- b)Delegação Regional do Centro;
- c)Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- d)Delegação Regional do Alentejo;
- e)Delegação Regional do Algarve.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 31/07/2007
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