- 1 -A IG tem por missão apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, abreviadamente designado por MCTES, ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, incluindo os das instituições de ensino superior e de investigação científica e tecnológica, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira.
- 2 -A IG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos dos serviços e organismos do Ministério ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro e avaliar o seu desempenho e gestão, através da realização de acções de inspecção e de auditoria;
- b)Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos da área de actuação do Ministério ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro, no quadro das responsabilidades cometidas ao sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, pela lei de enquadramento orçamental;
- c)Controlar a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos, de acordo com os objectivos definidos pelo Governo e avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;
- d)Desenvolver a acção disciplinar em serviços e organismos do Ministério ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro, podendo competir-lhe, designadamente, a instrução de processos, através de instrutor nomeado, independentemente da categoria do arguido;
- e)Exercer o controlo técnico sobre todos os serviços e organismos do Ministério ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro;
- f)Conceber, planear e executar auditorias, inspecções e inquéritos aos estabelecimentos de ensino superior;
- g)Conceber, planear e executar auditorias, inspecções e inquéritos à organização, ao funcionamento e ao desempenho dos serviços de acção social dos estabelecimentos de ensino superior;
- h)Conceber, planear e executar auditorias, inspecções e inquéritos a serviços e organismos tutelados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em matéria de organização e de gestão administrativa, financeira e patrimonial;
- i)Conceber, planear e executar auditorias, inspecções e inquéritos a entidades beneficiárias de financiamentos nacionais ou comunitários atribuídos pelo MCTES em matéria de gestão administrativa, financeira e patrimonial;
- j)Propor e instruir os processos disciplinares, inquéritos e sindicâncias, peritagens ou outras missões que lhe sejam superiormente determinadas;
- l)Propor as medidas correctivas decorrentes da análise e avaliação realizadas, recomendando, nomeadamente, a adopção de soluções alternativas à gestão, ao funcionamento e à forma de prestação de serviços das entidades auditadas;
- m)Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho;
- n)Atender e tratar as queixas dos utentes e agentes do sistema de ensino superior e do sistema científico e tecnológico, procedendo às necessárias averiguações.
- 3 -A IG desenvolve as suas atribuições, mediante a celebração de protocolos, em articulação e cooperação com serviços de outros ministérios, designadamente:
- a)Com a Inspecção-Geral de Finanças, à luz dos princípios de coordenação instituídos no quadro do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, previsto no Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, na realização de auditorias aos serviços e organismos do Ministério, bem como a outras entidades, no âmbito dos sistemas do ensino superior e científico e tecnológico;
- b)Com a Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, na realização das auditorias ao funcionamento da acção social nos estabelecimentos de ensino superior, cooperando no exercício das respectivas competências, utilizando os mecanismos adequados, tendo em conta o nível de intervenção de cada um;
- c)Com a Inspecção-Geral da Educação, estabelecendo uma cooperação permanente, quer em matérias do âmbito das competências conjuntas quer em outras matérias.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/08/2007
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Em vigor desde 31/08/2007