- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais será integrada por uma Repartição de Contabilidade, uma Tesouraria e uma Secção de Património e Logística.
- 2 -Compete à Repartição de Contabilidade:
- a)Elaborar a proposta orçamental e a programação financeira do Instituto;
- b)Acompanhar a execução orçamental, contabilizando os movimentos de verbas com observância das normas gerais da contabilidade pública;
- c)Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas;
- d)Manter em funcionamento um sistema de contrôle de custos.
- 3 -Compete à Tesouraria:
- a)Arrecadar as receitas do Instituto e proceder à liquidação das despesas;
- b)Responder pelos valores à sua guarda.
- 4 -Compete à Secção de Património e Logística:
- a)Planear e assegurar a aquisição do material necessário aos serviços;
- b)Controlar e superintender na organização de concursos públicos e na elaboração de contratos escritos para aquisição de material;
- c)Proceder à distribuição do material de consumo corrente e gerir o respectivo armazém/economato;
- d)Exercer as actividades de administração das instalações do Instituto;
- e)Elaborar e manter actualizado o inventário geral dos bens a cargo do Instituto;
- f)Dirigir os serviços de transporte do Instituto.
Artigo 10.º — (Gestão dos recursos financeiros e materiais)
Vigente desde: 16/12/1977
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Em vigor desde 16/12/1977