Todos os funcionários do Instituto integrados em carreiras deverão ser classificados até 31 de Março de cada ano, em relação ao ano civil anterior.
Artigo 24.º — (Classificação de serviço)
Vigente desde: 16/12/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1977