- 1 -A nomeação de pessoal para lugares correspondentes à carreira de analistas far-se-á nos termos dos números seguintes.
- 2 -Analistas de sistemas de 2.ª classe, mediante concurso documental, de entre:
- a)Indivíduos habilitados com licenciatura adequada;
- b)Indivíduos habilitados com curso superior adequado, que possuam três anos de experiência em funções idênticas e prévia aprovação em concurso de provas práticas; e
- c)Funcionários do Ministério das Finanças, pertencentes às categorias de secretário de finanças de 1.ª classe, técnico informador de 1.ª classe, técnico verificador de 1.ª classe, secretário de contabilidade de 1.ª classe, secretário de Fazenda de 1.ª classe, correspondente de informática principal, ou que desempenhem funções especializadas equiparadas;
que tenham adquirido formação complementar do tipo I definida no mapa III anexo ao presente diploma e tenham concluído com êxito o respectivo estágio.
- 3 -Analistas de sistemas de 1.ª classe, de entre:
- a)Analistas de sistemas de 2.ª classe com três anos de serviço na categoria e boas informações; e
- b)Programadores de aplicação de 2.ª classe que no decurso de três anos na categoria, com boas informações, tenham concluído com êxito um estágio com a duração de dezoito meses, incluindo formação complementar do tipo I definida no mapa III anexo ao presente decreto;
que tenham ainda adquirido formação complementar do tipo J, conforme o mapa já referido.
- 4 -Analistas de sistemas principais, mediante concurso documental, de entre:
- a)Analistas de sistemas de 1.ª classe com três anos de serviço na categoria e boas informações; e
- b)Programadores de aplicações de 1.ª classe que no decurso de três anos de serviço na categoria, com boas informações, tenham concluído com êxito um estágio com a duração de dezoito meses, incluindo formação complementar dos tipos I e J, conforme mapa III anexo ao diploma;
que tenham ainda adquirido formação complementar do tipo K definida no mapa III acima referido.
Artigo 34.º — (Carreira de analistas)
Vigente desde: 16/12/1977
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Em vigor desde 16/12/1977