A nomeação de pessoal técnico far-se-á nos termos seguintes:
- a)Técnicos de 2.ª classe, mediante concurso documental, de entre licenciados habilitados com o curso superior adequado ao desempenho das correspondentes funções;
- b)Técnicos de 1.ª classe e técnicos principais, de entre técnicos com três anos de serviço na categoria inferior e boas informações;
- c)Tradutores-correspondentes-intérpretes, mediante concurso de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado e conhecimento escrito e falado de pelo menos duas línguas estrangeiras;
- d)Desenhadores de 2.ª classe, mediante concurso de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado, dando-se preferência aos oriundos das escolas técnicas;
- e)Desenhadores de 1.ª classe e desenhador-chefe, de entre desenhadores com três anos de serviço na categoria inferior e boas informações;
- f)Mecânicos electricistas de 2.ª classe, mediante concurso documental, de entre indivíduos com curso adequado das escolas industriais;
- g)Mecânicos electricistas de 1.ª classe e mecânicos electricistas principais, de entre mecânicos electricistas com três anos de serviço na categoria inferior e boas informações;
- h)Serralheiro civil de 2.ª classe, mediante concurso documental, de entre indivíduos com curso adequado das escolas industriais;
- i)Serralheiro civil de 1.ª classe, de entre serralheiros civis de 2.ª classe com três anos de serviço na categoria e boas informações.