As dúvidas que ocorram na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Administração Pública, de acordo com as respectivas competências.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 7 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
MAPA I
Quadro a que se refere o artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 82/77
(ver documento original)
MAPA II
Carreiras do pessoal de informática (artigo 29.º do Decreto Regulamentar n.º 82/77)
(ver documento original)
MAPA III
Quadro a que se refere o artigo 31.º do Decreto Regulamentar n.º 82/77
(ver documento original)
O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.