- 1 -O Departamento de Administração compreenderá os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos;
- b)Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais;
- c)Secretaria.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos:
- a)Propor as políticas de pessoal adequadas à realização dos objectivos do Instituto e à satisfação das necessidades de valorização profissional e pessoal dos respectivos trabalhadores;
- b)Assegurar a gestão dos recursos humanos do Instituto de acordo com as políticas superiormente definidas;
- c)Estabelecer as ligações com os organismos representativos dos trabalhadores e manter o Conselho de Direcção informado sobre todas as questões concernentes às relações de trabalho;
- d)Propor e assegurar a execução de medidas tendentes ao bem-estar dos trabalhadores e à sua adequada integração nos serviços.
- 3 -Compete à Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais:
- a)Assegurar a gestão dos recursos financeiros e materiais do Instituto;
- b)Superintender na administração dos bens do domínio público a cargo do Instituto;
- c)Propor e assegurar a execução de medidas tendentes à racionalização da gestão dos recursos financeiros e materiais.
- 4 -Compete à Secretaria:
- a)Assegurar os serviços de recepção, expedição, registo, classificação e distribuição de correspondência;
- b)Assegurar o funcionamento dos serviços de reprografia e do arquivo geral;
- c)Prestar apoio administrativo aos restantes serviços do Instituto.
- 5 -A Secretaria ficará na dependência do director de serviços para o efeito designado pelo director do Departamento de Administração.
Artigo 8.º — (Departamento de Administração)
Vigente desde: 16/12/1977
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Em vigor desde 16/12/1977