Compete, em especial, à Divisão de Aplicações:
- a)Elaborar as especificações técnicas do SIGEP e colaborar na respectiva regulamentação;
- b)Elaborar os estudos e promover as acções tendentes ao desenvolvimento e manutenção dos ficheiros centrais do SIGEP e à respectiva exploração estatística;
- c)Realizar os estudos e formular as propostas de articulação do SIGEP com os subsistemas informáticos da Administração em matéria de gestão, desenvolvimento e administração de recursos humanos e, bem assim, com o Sistema Estatístico Nacional, em colaboração com as entidades competentes;
- d)Participar nos estudos e prestar apoio técnico necessário à implementação dos ficheiros descentralizados ministeriais do SIGEP;
- e)Promover os estudos tendentes à actualização da informação sobre os recursos humanos da Administração Pública até à implementação dos ficheiros descentralizados;
- f)Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Interministerial de Utilizadores do SIGEP, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 163/82, de 10 de Maio;
- g)Participar nos estudos e fornecer o apoio material e técnico indispensável à implementação das aplicações atinentes à actividade dos demais serviços da DGEFAP;
- h)Estudar e propor a actualização dos requisitos técnicos a que deve obedecer o equipamento informático necessário à concretização das atribuições do Departamento e promover as operações relativas à contratação do material e serviços de informática pela Direcção-Geral, de harmonia com as orientações definidas pela Direcção-Geral da Organização Administrativa;
- i)Assegurar a correcta operação e manutenção do equipamento disponível.