À Divisão de Psicologia do Trabalho compete, em especial:
- a)Realizar e divulgar estudos sobre a aplicação das técnicas e métodos de psicologia e psicossociologia do trabalho às actividades de gestão e desenvolvimento de recursos humanos;
- b)Colaborar na definição das exigências de natureza psicológica referentes aos cargos cujas acções de recrutamento e selecção sejam cometidas à Direcção-Geral;
- c)Organizar e realizar exames psicológicos, utilizando as técnicas de avaliação adequadas às exigências específicas dos cargos cuja selecção seja cometida à Direcção-Geral;
- d)Prestar serviços nos domínios da orientação e aconselhamento profissional, nomeadamente em situações de admissão e mobilidade de pessoal e de reconversão profissional, tendo em conta as qualificações e aptidões dos funcionários e as necessidades de pessoal dos serviços e organismos da Administração Pública;
- e)Prestar apoio na resolução dos problemas referentes à adaptação e ou readaptação a novas funções ou condições de trabalho, mediante o recurso às técnicas próprias da psicossociologia;
- f)Proceder a estudos dos resultados das provas psicológicas, tendo em vista a validação das técnicas utilizadas, designadamente mediante o recurso a tratamentos estatísticos e informações relativas à adaptação às respectivas funções dos candidatos admitidos em acções realizadas pela DGEFAP.