À Divisão de Investigação compete, em especial:
- a)Determinar as carências de formação e aperfeiçoamento profissional da função pública, mediante a realização de inquéritos e a utilização dos meios técnicos aconselháveis caso a caso;
- b)Promover estudos conducentes à definição dos princípios gerais informadores de uma política de formação e aperfeiçoamento profissional da função pública;
- c)Desenvolver, em estreita articulação com os organismos competentes do Ministério da Educação, estudos conducentes ao lançamento de acções de educação recorrente para a função pública em geral;
- d)Realizar estudos visando a promoção do ensino à distância para a função pública;
- e)Definir sistemas de avaliação e validação de planos e acções de formação e dos métodos pedagógicos utilizados;
- f)Proceder à avaliação e validação dos planos e acções de formação que a DGEFAP realize ou coordene;
- g)Desenvolver estudos no domínio dos métodos e técnicas pedagógicas e psicopedagógicas e proceder experimentalmente à sua validação;
- h)Estabelecer o conteúdo programático dos cursos a levar a cabo pela DGEFAP e elaborar ou colaborar na elaboração dos respectivos manuais e textos de apoio;
- i)Definir os suportes pedagógicos, mormente de natureza áudio-visual, a utilizar nas actividades e cursos de formação e participar na sua concepção e elaboração, promovendo e apoiando a sua utilização por formadores e monitores;
- j)Dar parecer sobre projectos de diplomas que visem a institucionalização de sistemas de formação e aperfeiçoamento profissional na função pública, ligados a planos de carreira, e a aprovação dos correspondentes programas.