- 1 -As delegações regionais são serviços externos da DGEFAP a quem incumbe assegurar a consecução das respectivas atribuições a nível regional.
- 2 -Compete, em especial, às delegações regionais:
- a)Assegurar a realização das atribuições da DGEFAP no tocante às acções de recrutamento, selecção e formação de pessoal que devam ser descentralizadas e, bem assim, no respeitante às operações de implementação do SIGEP;
- b)Colaborar na recolha de informações indispensáveis à concretização dos objectivos da DGEFAP;
- c)Promover, a nível regional, a divulgação das actividades da DGEFAP.
Artigo 36.º — (Atribuições)
Vigente desde: 03/11/1982
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