- 1 -Para o exercício das suas atribuições, dispõe a DGEFAP dos seguintes órgãos e serviços:
- a)Director-geral;
- b)Comissão Interministerial de Utilizadores do SIGEP;
- c)Departamento de Análise e Planeamento de Emprego;
- d)Departamento de Informação para Gestão de Pessoal;
- e)Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal;
- f)Departamento de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
- g)Serviço de Informação e Relações Públicas;
- h)Repartição de Administração Geral;
- i)Serviço de Apoio Documental;
- j)Conselho administrativo.
- 2 -A DGEFAP disporá ainda de delegações regionais.
- 3 -Na dependência hierárquica do director-geral funciona também uma unidade de informação científica e técnica, mas funcional e financeiramente dependente do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa.
Artigo 4.º — (Órgãos e serviços)
Vigente desde: 03/11/1982
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Em vigor desde 03/11/1982