A transição de pessoal far-se-á de acordo com as normas gerais estabelecidas sobre a matéria no diploma a que se reporta o artigo seguinte e, bem assim, com os seguintes critérios:
- a)O promotor de formação, lugar extinto do quadro da ex-Direcção-Geral de Recrutamento e Formação (DGRF), para o lugar de chefe da Secção de Meios Áudio-Visuais;
- b)Os operadores de reprografia do quadro da ex-DGRF, para lugares da mesma classe da carreira de impressor de off-set.