Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 20 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
QUADRO I
Pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 44.º do presente decreto regulamentar
(ver documento original)
Quadro II
Pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 44.º do presente decreto regulamentar
(ver documento original)
Quadro III
Lugares a que se refere o n.º 3 do artigo 44.º do presente decreto regulamentar
(ver documento original)