- 1 -O conselho administrativo é um órgão consultivo em matéria de gestão financeira.
- 2 -Compete, em especial, ao conselho administrativo:
- a)Promover a elaboração dos projectos de orçamento sobre receitas e despesas, de harmonia com as disposições legais aplicáveis;
- b)Assegurar a arrecadação de receitas e a sua entrega nos cofres do Estado;
- c)Verificar e controlar o processamento das despesas;
- d)Apreciar a situação administrativa e financeira da Direcção-Geral;
- e)Promover a elaboração das contas de gerência a enviar ao Tribunal de Contas;
- f)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
- g)Apreciar os encargos dos acordos ou contratos a celebrar com entidades oficiais ou particulares e os contratos de fornecimentos.
Artigo 7.º — (Competência)
Vigente desde: 03/11/1982
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