- 1 -Os anexos i e ii do Decreto Regulamentar n.º 50/97, de 20 de Novembro, passam a ter a redacção e representação em carta constantes do anexo ao presente decreto regulamentar, que dele faz parte integrante.
- 2 -As dúvidas eventualmente suscitadas são resolvidas pela consulta da carta à escala de 1:25 000, arquivada para o efeito no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
Artigo 1.º — Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 50/97, de 20 de Novembro
Vigente desde: 10/10/2007
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Em vigor desde 10/10/2007