O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 2007. - Luís Filipe Marques Amado - Rui Carlos Pereira - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Bernardo Luís Amador Trindade - Rui Nobre Gonçalves - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Promulgado em 13 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
ANEXO I
Parque Natural da Serra da Estrela
(superfície 88 850 ha)
Limites
O perímetro do Parque Natural da Serra da Estrela encontra-se inserido nas cartas militares 1/25 000 n.os 191, 192, 201, 202, 203, 212, 213, 214, 222, 223, 224, 233, 234 e 235.
A norte - partindo de Celorico da Beira, segue pela A 25 até encontrar a EN 16, vira à direita e segue por esta, excluindo os perímetros urbanos da Lajeosa do Mondego e do Porto da Carne, até próximo de Chãos; vira à direita pela estrada municipal até à barragem do Caldeirão e continua, excluindo a albufeira, pela ribeira do Caldeirão até encontrar a EN 18-1 em São Salvador.
A leste - partindo de São Salvador, sobe a encosta até encontrar o caminho público e segue por este, passando pelos marcos geodésicos dos Mosqueiros, Lanchal e Serra de Mor, descendo a encosta em direcção à ponte antiga sobre o rio Zêzere; atravessa este e segue por caminho público, continuando pela linha de festo, passando pelos marcos geodésicos da mata da Atalaia e Rafeiro, descendo a encosta ao encontro da EM 501 no Alto de São Gião; continua pela estrada que vai daqui para a Vila de Carvalho, passando por Cabeço Alto, Tiro da Barra e Portela; contorna a Vila do Carvalho e segue pela meia encosta até Entre-Ribeiras; segue pela estrada florestal, passando pela Rosa Negra, e continua em direcção à EN 339, seguindo pela estrada florestal que passa por Pião, Quinta da Valeira, Pedra da Albarda e Pedras Brancas até à EN 230 aproximadamente ao quilómetro 160.
A sul - segue pela EN 230 até ao limite do concelho de Oliveira do Hospital, contornando os perímetros urbanos de Unhais da Serra, Teixeira de Cima, Ribeira de Balocas, Barriosa e Vide.
A oeste - segue o limite do concelho de Oliveira do Hospital até ao rio Alva, passando pelos marcos geodésicos da Ugeiriça e Aveleira, e continua por este rio, contorna o perímetro urbano de Sandomil até à Central Hidroeléctrica de Vila Cova à Coelheira; sobe pela ribeira das Paradas, contorna o perímetro urbano de São Romão e segue pelo caminho da Quinta da Salgueira até à EN 339; segue pela EM 1124 até aos Vales, virando à esquerda pela EM 522-3 até às proximidades de São Martinho e depois pelo caminho e EM 522, passando por Santa Marinha, Eirô e Paços da Serra, contornando os perímetros urbanos; continua pela EM 522 até Gouveia, contornando os perímetros urbanos de Moimenta da Serra e Gouveia; segue pela EN 330, contornando os perímetros urbanos de Nabais e Nabainhos, vira à esquerda pela EM 555-1 até à EN 17 e continua por esta até Celorico da Beira, contornando os perímetros urbanos de Vila Cortês da Serra, Carrapichana e Cortiçô da Serra e Celorico da Beira.
ANEXO II
Carta do Parque Natural da Serra da Estrela
(ver documento original)