- 1 -É criado, na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Núcleo de Informática, adiante designado por Núcleo.
- 2 -O Núcleo funcionará na directa dependência do director-geral.
Artigo 1.º — (Criação)
Vigente desde: 16/12/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1977