À Repartição Central, que compreende 3 secções, compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão administrativa de todo o pessoal ao serviço da DGIA, qualquer que seja a sua situação;
- b)Organizar e manter actualizado o registo biográfico de todo o pessoal referido na alínea anterior;
- c)Elaborar as propostas de orçamento para cada ano económico e, bem assim, as alterações que, no decurso da sua execução, se revelarem convenientes;
- d)Promover as formalidades e diligências necessárias ao processamento e pagamento dos vencimentos e outras remunerações a que o pessoal ao serviço da DGIA tenha direito;
- e)Processar as folhas de despesa, escriturar os livros de contabilidade e assegurar o cumprimento das formalidades inerentes à gestão orçamental;
- f)Proceder ao registo de entrada de expediente e documentos, à sua distribuição pelos diversos serviços e à expedição da correspondência;
- g)Manter a operacionalidade dos arquivos da DGIA e proceder à transferência dos processos individuais dos funcionários e agentes integrados noutros serviços;
- h)Assegurar os serviços de reprodução de documentos;
- i)Passar certidões de efectividade de serviço respeitantes a funcionários da DGIA, do quadro geral de adidos e da ex-administração ultramarina;
- j)Informar e executar o expediente respeitante a direitos e deveres de funcionários e agentes da ex-administração ultramarina, incluindo os dos serviços e organismos do extinto Ministério do Ultramar, relativos à situação anterior à integração desses funcionários e agentes na Administração Pública;
- k)Efectuar todas as operações e formalidades relacionadas com a aquisição de bens e serviços, quando não caibam na competência de outros órgãos, e assegurar o aprovisionamento dos serviços da DGIA;
- l)Manter acutalizado o inventário do património da DGIA e dar cumprimento às normas legais aplicáveis à matéria;
- m)Zelar pela segurança e manutenção das instalações e, bem assim, pela guarda e conservação dos bens patrimoniais afectos à DGIA;
- n)Coordenar a utilização do pessoal auxiliar e providenciar pela eficácia das comunicações.