À Repartição Processual do Pessoal do Quadro Geral de Adidos, que compreende 2 secções, compete, nomeadamente:
- a)Analisar e informar as questões relacionadas com a situação do pessoal do quadro geral de adidos, accionando o respectivo expediente;
- b)Tratar o expediente respeitante à integração dos adidos;
- c)Proceder ao apuramento do tempo de serviço, para informação dos pedidos de diuturnidades;
- d)Organizar, informar e submeter a despacho os processos de aposentação do pessoal do quadro geral de adidos e transferi-los para os competentes serviços da Caixa Geral de Depósitos;
- e)Registar a assiduidade do pessoal do quadro geral de adidos em função dos elementos fornecidos pelos serviços e organismos utilizadores.