As pensões de viuvez e orfandade do regime não contributivo são actualizadas para o valor que resulta da aplicação das percentagens regulamentares em vigor no regime geral, ao montante fixado no n.º 1 do artigo 11.º
Artigo 13.º — (Actualização das pensões de viuvez e de orfandade)
Vigente desde: 30/11/1983
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Em vigor desde 30/11/1983