O quantitativo mensal do suplemento de pensão a grandes inválidos é fixado nos montantes seguintes:
- a)3000$00, tratando-se de pensionistas de invalidez e velhice do regime geral;
- b)2600$00, tratando-se de pensionistas de invalidez e velhice do regime especial dos trabalhadores agrícolas e do regime não contributivo e regimes equiparados;
- c)1800$00, tratando-se de pensionistas de sobrevivência.