Artigo 30.º
Visto de residência para o exercício de actividade profissional subordinada
Redação registada como em vigor em 30/10/2022.
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- 1 -O pedido de visto de residência para o exercício de actividade profissional subordinada é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho ou manifestação individualizada de interesse;
- b)Revogado.
- c)Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)