- 1 -A informação comprovativa de situações referentes a sociedade comercial ou civil, à titularidade de participações sociais ou ao exercício de funções em órgãos sociais é comprovada através de consulta às bases de dados do IRN, I. P.
- 2 -Quando não seja possível aceder à informação nos termos previstos no número anterior, deve a mesma ser comprovada mediante certidão ou disponibilização do respetivo código de acesso.
Artigo 42.º-P — Informação relativa a sociedade comercial ou civil, titularidade de participações sociais ou exercício de funções em órgãos sociais
AditadoVigente desde: 18/01/2024
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Aditado
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Em vigor desde 18/01/2024
Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série(17/01/2024)