Artigo 47.º
Prorrogação de vistos de trânsito
Redação registada como em vigor em 19/03/2013.
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O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto de trânsito é acompanhado dos seguintes meios probatórios:
- a)Original e cópia do bilhete de transporte para o país de destino final;
- b)Visto, quando exigível, para o país de destino final.