- 1 -O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto especial é apreciado tendo em consideração a manutenção das razões humanitárias ou de interesse nacional que justificaram a sua concessão, confirmadas pela entidade que determinou a emissão do mesmo.
- 2 -A prorrogação do visto é concedida no documento de viagem ou no impresso previsto no artigo 42.º
Artigo 48.º — Prorrogação de vistos especiais
Versão 3Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024
Original
Original