O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto para procura de trabalho, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007, na sua redação atual, é acompanhado da informação comprovativa da inscrição para emprego junto do IEFP, I. P., e da manutenção das condições da estada prevista, sendo apreciado tendo em consideração as razões que justificaram a sua concessão.
Artigo 49.º-A — Prorrogação de visto para procura de trabalho
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024
Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série(17/01/2024)
Aditado
Em vigor de 30/10/2022 a 17/01/2024
Decreto Regulamentar n.º 4/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)
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