- 1 -O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto de residência é acompanhado de:
- a)Informação comprovativa da apresentação do pedido de concessão de autorização de residência;
- b)Informação comprovativa da permanência em território nacional, salvo se o motivo da ausência decorrer de uma necessidade imperiosa de permanecer temporariamente no país de origem.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 50.º — Prorrogação de visto de residência
AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024
Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série(17/01/2024)
Alterado
Em vigor de 19/03/2013 a 17/01/2024
Decreto Regulamentar n.º 2/2013 - 1.ª Série(18/03/2013)
Comparar com a versão em vigorOriginal